Escolas conseguem liminar para matricularem crianças no 1º ano
O Conselho Estadual de Educação publicou uma portaria regulamentando a matrícula para crianças no 1º ano do sistema de 9 anos. Na decisão, os sábios conselheiros normatizaram que só poderiam ser matriculadas as crianças que tiverem completado 6 anos até a data do início do ano letivo. Fora isso, só poderiam entrar no 1º ano crianças que completam 7 anos no decorrer do ano. Só que eles esqueceram que essas crianças já cursaram o 1º ano em 2008, porque a regra até então era que crianças que completassem 6 anos durante o ano poderiam ser matriculadas no 1º ano do ensino de 9 anos, que nada mais é do que a última série do antigo pré.
Isso criou uma situação complicada para as escolas, pois teriam que fechar turmas com crianças nascidas em janeiro e feveiro, e uma ou outra que não fez o 1º ano neste ano. O curioso é que o Paraná está na contramão do resto do país. Em todos os outros estados, qualquer criança que complete 6 anos ao longo do ano letivo tem o direito de cursar o 1º ano, na rede pública ou privada. Só no Paraná é diferente, porque aqui o Conselho Estadual de Educação é soberano para decidir.
O Sindicato das Escolas Particulares entrou com uma ação para garantir o direito dos alunos e conseguiu uma liminar para manter do jeito que vinha sendo.
Sei dessa história porque sou diretamente atingido. Minha filha mais nova faz aniversário em 19 de março, 40 dias depois do ano letivo. Por causa disso, ela teria que repetir o último ano do pré, e sua formação, na verdade, seria de 10 anos, por causa dos sábios conselheiros. Tomara que eles revejam esta posição.
Penso que o mais correto seria haver um meio termo, algo que possibilite às crianças que já estão na escola continuarem sua progressão natural. Minhas filhas começaram a frequentar a escolinha desde os três anos de idade. Quando chegaram aos 6 anos, as duas maiores foram impedidas de ir para o 1º ano, por causa dessa lei burra. Na época, ainda valia o ensino de 8 anos e era permitido matricular quem fizesse 6 anos até 1º de março. Uma faz aniversário em 30 de março e a outra em 01º de abril. Por conta disso, foram obrigadas a ficar um ano a mais no pré (cada uma fez 4 anos de pré). Fiquei revoltado na época, mas não tinha blog pra expressar essa minha indignação.
A explicação dos educadores é de que a criança não está madura. Esquecem que os tempos são outros, diferente de quando eles estudaram.
Resumindo, na minha opinião deveria ser assim: a criança que fez 1, 2 ou 3 anos de pré-escola, teria o direito de ir para o 1º ano com 6 anos. Quem nunca fez pré (isso existe aos montes), faria o 1º ano com 7 anos. E ponto. Os conselheiros deveriam ir a uma escola e conversar com as crianças do último ano do pré. Iriam aprender muito. Inclusive a avaliar melhor o potencial das crianças.
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