Imposto de Renda: tire suas dúvidas
A partir de hoje, o contribuinte tem 30 dias para fazer a entrega da Declaração de Imposto de Renda, Pessoa Física, 2009. Nos últimos 5 anos, fazer a declaração para os outros foi um bico rentável pra mim (eu colocava até faixa em frente de casa pra anunciar o serviço), mas este ano não tô pegando.
Neste ano, o IRPF tem algumas novidades, como o aumento no preço do formulário (de R$ 3,50 para R$ 4) e a extensão do prazo de entrega para a meia-noite do dia 30 de abril – antes o prazo era até as 22 horas da mesma data. O contribuinte que não enviar sua declaração neste período pagará uma multa de R$ 165,74, no mínimo.
O contribuinte também poderá optar por informar ou não o número do recibo da declaração do ano anterior. No entanto, a empresa de consultoria tributária IOB recomenda informar o número do recibo, por questões de segurança. Se algum fraudador utilizar o dado ao enviar a documentação para a Receita, a declaração sem número perderá a validade.
O pagamento do imposto devido poderá ser agendado, seja em cota única ou parcelado em até oito vezes. O acerto pode ser feito por meio de débito automático em conta corrente. Para isso é necessário enviar a declaração até o dia 31 de março.
Veja alguns aspectos importantes da declaração do Imposto de Renda:
Educação: As despesas com a educação regular (ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, ensino técnico e tecnológico) estão limitadas a abater R$ 2.592,29 por contribuinte. Cursos de idiomas não entram nas despesas com educação.
Dependentes: O abatimento com dependentes está limitado a R$ 1.655,88 por declarante.
Saúde: Podem ser abatidas integralmente da renda bruta despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames em laboratórios, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias e ortopédicas. Não há limite fixo para os gastos com saúde, no entanto, valores muito altos tendem a ficar na malha fina por fugirem dos parâmetros estabelecidos pelos computadores da Receita. Tenha a nota fiscal de todos os pagamentos e despesas em hospitais – gastos com remédios, fraldas e demais materiais poderão ser abatidos somente nos casos de internação.
Pensão alimentícia judicial e INSS: Pensões alimentícias registradas em cartório ou decretadas por um juiz podem ser abatidas integralmente da renda bruta, assim como a contribuição previdenciária oficial.
Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: O abatimento está limitado a R$ 651,40 e a um empregado doméstico. Somente os contribuintes que fizerem a declaração completa é que terão direito a esta redução.
Aposentados com mais de 65 anos: A partir do mês em que completarem esta idade, os aposentados poderão abater a parcela adicional de R$ 1.372,81 por mês.
Incentivos Fiscais: Doações aos Fundos do Direito da Criança e Adolescente e incentivos à cultura, ao Audiovisual e ao Desporto poderão ser abatidos até o limite de 6% do imposto devido. Atenção: o limite de 6% é referente a todos os tipos de incentivos. Entidades filantrópicas não cadastradas nos Fundos de Direito da Criança e Adolescente não podem ser abatidas do imposto. Ao detectar uma doação que não se enquadre nesta relação, o sistema da Receita irá indicar a operação como uma tentativa de fraude.
2 Responses to Imposto de Renda: tire suas dúvidas
Depois de idas e vindas, a minha companhia reconheceu, verbalmente, que errou na emissão do Comprovante de Rendimentos 2008 mas diz que a emissão de um novo, corrigido, demorará meses, pois terá que corrigir a DIRF, etc.
Se eu declarar de acordo com o erro, vou pagar mais de 2500 reais de IR. E Deus sabe quando e se eu vou reaver este dinheiro, com juros.
O que eu faço, declaro com erro e rezo ou declaro sem o erro, espero cair na malha fina e tendo argumentar depois? (Como comprovar que não recebi se a Cia declara na DIRF que recebi?)
Veja bem. Neste caso, se você deixar de fazer a declaração terá que pagar multa de R$ 165 reais mais 20% do valor do imposto devido. Então você, de um jeito ou de outro tem que declarar, depois faz uma retificadora.
Segundo passo: faça um levantamento de tudo o que você recebeu e leve à empresa pra pedir a correção. Com os números novos, você declara à Receita. A verdade estará ao seu lado se você tiver os holerites, mesmo que caia em malha. Aí, se a empresa não tiver feito a correção, será multada.
Mas o bom é você calcular, apresentar à empresa, e ficar combinado o valor que será informado nesta correção. Qualquer divergência que haja, já cai em malha.
Se você informar o valor que a empresa apresentou errado, estará endossando o erro, então, sugiro que não faça isso.
Abs,
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