O juiz da 10ª Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, aceitou o pedido do Ministério Público e decretou o afastamento do vereador Paulo Arildo, do PSDB. Arildo terá 15 dias para apresentar defesa por escrito. Enquanto isso, continuará recebendo o salário.
A ação civil pública se baseia nos depoimentos de três ex-funcionários do gabinete do vereador, Paulo Sérgio de Brito, Edson Luiz Baratto e Edézio Viana da Silva, que alegaram ter que devolver parte do salário que recebiam ao vereador.